26 agosto 2011

Governo do nosso estado queria cobrar duplamente o ICMS em compras pela internet mais Juíz nega tal tributo extra!!!


Justiça da Paraíba proíbe cobrança dupla de ICMS em venda pela internet

Juiz se posiciona contra tributação de mercadorias de forma não presencial.
Protocolo assinado pela Paraíba e 17 estados está suspenso.


A Justiça da Paraíba negou recurso do Governo do Estado e confirmou a proibição da cobrança dupla de impostos em vendas feitas pela internet. No julgamento ocorrido na quinta-feira (25) na Quarta Câmara do Tribunal de Justiça, o relator do processo, juiz Tércio Chaves de Moura, considerou “uma afronta à Constituição Federal” a tributação de mercadorias de forma não presencial.

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Em abril, a Paraíba e outros 17 estados assinaram um protocolo para alterar a cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio via internet e por telemarketing. Pelo documento, o tributo pago no estado de origem do produto passaria a ser cobrado também no destino.
No julgamento foi mantida a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que suspendia os efeitos do protocolo e a imposição da alíquota interestadual. De acordo com a assessoria de imprensa do TJPB, o juiz considerou que a cobrança resultava em 'bitributação'.
O G1 solicitou resposta à assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da Paraíba, mas o procurador Gilberto Carneiro estava em reunião e não pode comentar o assunto. O procurador adjunto Wladmir Romaniuc não foi encontrado para falar sobre o assunto.
O processo chegou à Quarta Câmara devido a um agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria sob o argumento de que a relação comercial eletrônica se inicia e se completa no estado consumidor. No recurso ainda foi sugerido que a Carta Magna seja adequada à nova realidade, já que a situação jurídica do comércio eletrônico não foi prevista na Constituição. Para o Governo, a suspensão pode prejudicar as finanças do estado.
O juiz Tércio Chaves entendeu que caberia ao estado de origem transferir a parcela que julga devida aos estados de destino, em vez de exigir que o contribuinte pague por isso. “A criação de tributos só é válida se estabelecido por lei, e não com base em resoluções, portarias ou protocolos, pois ocorreria um desvirtuamento da Constituição Federal, enfraquecimento da autonomia estatal, comprometendo, assim, o próprio pacto federativo”, explicou o relator.
Para o juiz, a solução para o impasse dependeria de uma reforma tributária de responsabilidade do Senado Federal, sem que a questão seja judicializada de forma individual pelos estados.

Fonte:G1

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