14 janeiro 2012

Péssima Notícia!!!Carnaval está proibido som no litoral paraibano e com todo apoio do governo do estado!!!

Até O Carnaval - 800 Policiais Militares Irão Atuar No Litoral :   " Paredões " DE Som Serão Combatidos .

Essa Materia Está No Jornal Correio Da Paraiba!!! (atualizado) Lucena,Camboinha,Praia do Jacaré




Haverá fiscalização no volume do som e horário para fechamento de bares e estabelecimentos da orla


A Polícia Militar (PM) está fechando o cerco aos bares e proprietários de carros que excedem o volume dos aparelhos de som nas ruas dos municípios de Alhandra e Pitimbu, no Litoral Norte da Paraíba. Além de fiscalizar o volume dos chamados 'paredões de som', o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na orla marítima da cidade também está sendo controlado pela polícia.
A medida foi determinada pela Promotora da Comarca de Alhandra, Maria Bethânia Vieira, como forma de reduzir o número de reclamações com o barulho que chegam à Justiça, especialmente no verão e tem por base uma portaria expedida pelo juiz da Comarca de Alhandra Helder Ronald Rocha de Almeida, em novembro de 2010.
“Recebemos muitas queixas sobre abusos cometidos por donos de bares e similares e, ainda, alguns proprietários de automóveis a respeito da utilização de aparelhos sonoros em alto volume. A fiscalização compete às polícias Civil e Militar, além da Guarda Municipal e dos Comissários da Infância e Juventude. Até o dia 15 de janeiro esses órgãos devem me entregar um relatório com o resultado da fiscalização. Já temos duas queixas formalizadas, mas corre em sigilo”, comenta a promotora.
Segundo a Portaria 004/2010, no período de veraneio, compreendido entre 1º de dezembro até o final do carnaval, fica estabelecido que na orla marítima da cidade os estabelecimentos funcionem apenas até as 2h, das segundas às quintas-feiras; e até as 4h, nas sextas-feiras, sábados, domingo e vésperas de feriados. Após o carnaval, o horário cai em duas horas.
Aos proprietários de veículos particulares que possuam aparelhos sonoros (rádios, toca-fitas, CD) a norma é clara ao proibir que o sistema seja acionado em vias públicas ou mesmo em área particular de forma que venha a perturbar o sossego alheio. Os bares, restaurantes, trailers, clubes ou similares que usem aparelhos sonoros para atrair os clientes podem utilizar som ambiente, desde que moderadamente.
O infrator pode responder pelo delito de desobediência previsto, no art. 330, do Código Penal, além do capitulado no art. 42 e seus incisivos, da Lei das Contravenções.

lembrando a lei tem apoio total do governo do estado que reforçou o policiamento,para esses casos...

Editor: estamos sendo forçados a passar o Carnaval fora do nosso estado,e como fica os donos de lanchonetes e bares que vivem do fluxo dos turístas?a 2 anos pesquisam apontam que só em João Pessoa esse fluxo caiu 70%,imagina agora?

Dica: Caicó RN e Baia da Traição PB ainda está liberado!!!



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