08 março 2012

Secretário de Saúde da PB descumpre decisão justiça e portador de câncer morre sem medicamentos

 O paraibano Rui Vanderlei Costa morreu vítima de agressivo câncer pulmonar por falta de medicamentos. Ele deveria estar recebendo da Saúde estadual a medicação especial Votrientre, prescrita por seus médicos. Mas apesar de ter decisão favorável da justiça, o remédio nunca foi entregue ao paciente.

O fornecimento foi determinado através de liminar, concedida em mandado de segurança pelo desembargador José Ricardo Porto.
Ao ser informado pelos advogados da morte de Rui, o desembargador encaminhou expediente ao Ministério Público, solicitando as medidas penais cabíveis, bem como providências pela suposta prática de ato de improbidade administrativa por parte do secretário de Saúde do Estado, Waldson de Sousa.

Segundo consta nos autos, Rui Vanderlei Costa, impetrou mandando de segurança, processo nº 99.2011.000861-5/001, com pedido de liminar, em desfavor do Secretario da Saude do Estado, Waldson Dias de Souza, alegando ser portador de “leiomiossarcoma gástrico recindivado no retroperitônio e com metástases pulmonares”, doença agressiva e cancerigina.
Ele explicou que diante dessa patologia, o seu médico, Dr. Rafael Aron Schmerling, prescreveu o medicamento Votriente de 40mg, cujo principio ativo é pazopaline, anexando na impetração a respectiva receita e laudos. Alegou que não tinha condições financeiras para custear o aludido medicamento, pleiteando sua disponibilização por parte da Secretaria da Saúde até enquanto perdurar o tratamento.
O desembargador José Ricardo Porto, ao deferir a liminar, concedeu um prazo de 72 horas para o fornecimento do medicamento e, de acordo com o caderno processual, o secretário da saúde foi comunicado pessoalmente no dia 19 de agosto de 2011. O fato é que, mesmo notificado, o agente público não cumpriu a determinação, conforme informações da parte, anexada no dia 25 seguinte.
Provocado pelos advogados, o relator do processo proferiu despacho, determinando o imediato cumprimento da decisão, sob pena de crime capitulado no Código Penal Brasileiro e na lei de Improbidade administrativa.
Mais uma vez o secretário foi notificado em 29 de agosto de 2011 e, novamente, os advogados do impetrante noticiaram nos autos da ação que o Secretario não acatou a decisão cautelar, oportunidade em que informaram a morte de Rui Vanderlei Costa, no dia 14 de setembro de 2011, em decorrência das complicações da doença.

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